PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
A Resolução 3 SEFA/SEEC, de 13-08-2014 (DO-PR de 22-08-2014) estabeleceu que o contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, deverá requerer previamente o seu credenciamento, para formalizar a intenção de incentivar o projeto cultural, no qual será indicado o valor do incentivo, o número de parcelas e a data prevista para os depósitos. Após estar devidamente credenciado e habilitado, deverá consultar, no sítio da Secretaria de Estado da Cultura, os projetos aprovados pelo PROFICE e selecionar aquele para o qual irá destinar recurso financeiro.
O valor do crédito presumido a ser apropriado a cada mês pelo contribuinte incentivador será limitado, em cada período de apuração, ao montante obtido pela multiplicação do saldo devedor de ICMS apurado em conta-gráfica, no período imediatamente anterior ao da apropriação, pelos percentuais estabelecidos no RICMS/2012, calculados considerando a média mensal do saldo devedor do ICMS apurado nos últimos 12 meses anteriores ao seu credenciamento como incentivador.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |