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25/08/2014 - 19:12

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MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento

 


A Lei 5.762, de 20-06-2014 (DO-MRJ de 25-08-2014) assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento, devendo as unidades de saúde se adequarem as exigências desta Lei, no prazo de sessenta dias de sua entrada em vigor.



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