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25/08/2014 - 19:53

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MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes


A Lei 5.774,l de 16-07-2014 (DO-MRJ de 25-08-2014) fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes, estabelecendo que os estacionamentos públicos ou privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a conceder aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com mais de sessenta anos e gestantes, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa correspondente ao dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.




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