ICMS-ST s/bebidas quentes, do Rio para SP, deve ser aplicada a partir de 1-9
A aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras e outros) foi determinada pelo Protocolo ICMS 29/2014, que prevê o regime, inicialmente, somente para as operações realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes situados no Estado de São Paulo. A aplicação do regime nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro depende da manifestação do Rio de Janeiro mediante Decreto, o que ainda não ocorreu.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |