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09/09/2014 - 18:44

ISS - Porto Alegre

Instrução Normativa 8 SMF de Porto Alegre autorizou o uso de NF-e Conjugada


A Instrução Normativa 8 SMF, de 04-09-2014 (DO-Porto Alegre de 05-09-2014) autorizou, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN, observadas as condições. Quando emitidas, as referidas notas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC. O imposto incidente sobre os serviços objeto de NF-e Conjugada deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.




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