Instrução Normativa 8 SMF de Porto Alegre autorizou o uso de NF-e Conjugada
A Instrução Normativa 8 SMF, de 04-09-2014 (DO-Porto Alegre de 05-09-2014) autorizou, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN, observadas as condições. Quando emitidas, as referidas notas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC. O imposto incidente sobre os serviços objeto de NF-e Conjugada deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |