ANAC divulga norma sobre apresentação de balanços por empresas de serviços aéreos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), através da Resolução 342, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11-9, estabelece nova norma sobre os documentos e as demonstrações contábeis padronizadas a serem apresentados àquele órgão pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos, assim como aspectos de sua escrituração contábil, para fins de acompanhamento de mercado e outros.
Segundo a referida Resolução, todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular de passageiros, carga e mala postal, exceto na modalidade táxi-aéreo, devem apresentar à Anac, anualmente, trimestralmente e mensalmente, conforme o caso, documentos e demonstrações contábeis padronizadas.
As empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi-aéreo, também devem apresentar à Anac informações econômico-financeiras requeridas pelos organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro. Essa obrigação deve ser cumprida somente pelas empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais. A Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE) especificará, por meio de Portaria, as informações, assim como os prazos e os procedimentos de sua apresentação à Anac, entre outros aspectos técnicos.
Conforme a mencionada Resolução, os prazos estabelecidos para a apresentação de documentos e demonstrações contábeis são improrrogáveis e o seu descumprimento caracteriza infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
A Resolução 342 Anac/2014, entra em vigor a partir de 2015.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |