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11/09/2014 - 15:56

ICMS - RJ

Resolução 787 do Rio de Janeiro dispõe sobre o credenciamento de distribuidor de combustível

Por intermédio da Resolução 787, de 9-9-2014, publicada no DO-RJ de 11-9-2014, a Sefaz-RJ altera a Resolução 772 Sefaz, de 24-7-2014, para estabelecer que o contribuinte credenciado também deverá fazer constar no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal o número da Portaria SAF relativa ao credenciamento relativo à comercialização de AEHC.



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