Saiba como recolher a contribuição previdenciária na prestação de serviços em campanhas eleitorais
No período eleitoral, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos a cargo eletivo contratam trabalhadores para prestarem serviços como cabo eleitoral, distribuindo panfletos de propaganda política, coordenando a campanha (assessores), dirigindo veículos em carreata, entre outros.
Devido a essas contratações, seja por intermédio de pessoa jurídica (terceirização) ou diretamente com o trabalhador (pessoa física), os referidos contratantes deverão estar atentos a certas obrigações previdenciárias.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, confira as obrigações previdenciárias que os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem cumprir por ocasião da contratação desses prestadores de serviços.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |