Saiba como recolher a contribuição previdenciária na prestação de serviços em campanhas eleitorais
No período eleitoral, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos a cargo eletivo contratam trabalhadores para prestarem serviços como cabo eleitoral, distribuindo panfletos de propaganda política, coordenando a campanha (assessores), dirigindo veículos em carreata, entre outros.
Devido a essas contratações, seja por intermédio de pessoa jurídica (terceirização) ou diretamente com o trabalhador (pessoa física), os referidos contratantes deverão estar atentos a certas obrigações previdenciárias.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, confira as obrigações previdenciárias que os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem cumprir por ocasião da contratação desses prestadores de serviços.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |