Alterado ato que detalha aplicação do RTT
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.492, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-9, altera a Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, que disciplina as regras adicionais do Regime Tributário de Transição (RTT).
Entre outras disposições, a alteração promovida pela IN 1.492 estabelece que até o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT. A exigência anterior era até o ano-calendário de 2013.
A Instrução Normativa define o tratamento tributário dos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, como também especifica o tratamento da parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de 2014.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |