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24/09/2014 - 14:32

Fisioterapeuta

Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.


 



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