Receita Federal altera IN que regula a apresentação da DCTF
A Instrução Normativa 1.496 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-10, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da DCTF em relação ao mês de agosto/2014 para fins de manifestação quanto aos efeitos dos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014.
Os mencionados artigos da Lei 12.973 que, a princípio, entram em vigor a partir de 2015, referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) e, conforme o caso, às normas de tributação dos lucros auferidos através de empresa controlada e coligada no exterior.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |