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08/10/2014 - 09:54

IOF

Decreto reduz a zero o IOF sobre operações de fundos de índice


O Decreto 8.325, publicado no Diário Oficial de hoje, 8-10, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, entre outras disposições, estabelece que ficam sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as operações de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.



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