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10/10/2014 - 10:24

Seguro-Desemprego

Requerimento do Seguro-Desemprego será preenchido via internet

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Resolução 736 Codefat, de 8-10-2014, que estabelece a obrigatoriedade, a partir de 1-4-2015, do uso do aplicativo Empregador Web para o preenchimento do RSD – Requerimento de Seguro-Desemprego e da Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Para o preenchimento do RSD/CD é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil.
Os formulários RSD/CD impressos serão aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego até 31-3-2015.



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