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13/10/2014 - 09:46

CVM

Alterada norma sobre registro de emissores de valores mobiliários



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 552, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-10, entre outras disposições, altera a Instrução 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

As modificações decorrentes da Instrução 552 CVM/2014 entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, com exceção do novo modelo de formulário de referência que somente passará a vigorar em 1º de janeiro de 2016.



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