Alterada norma sobre registro de emissores de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 552, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-10, entre outras disposições, altera a Instrução 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
As modificações decorrentes da Instrução 552 CVM/2014 entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, com exceção do novo modelo de formulário de referência que somente passará a vigorar em 1º de janeiro de 2016.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |