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13/10/2014 - 14:54

Nota Fiscal Eletrônica

Mato Grosso: Cobrança de taxa para cancelamento extemporâneo da NF-e está dispensada até dezembro


Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Estado que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) referente ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até 31 de dezembro de 2014, conforme Decreto n° 2.505/2014. As importâncias já pagas pelos contribuintes não serão ressarcidas, segundo dispõe o artigo 2º do referido decreto.

Apesar da suspensão do pagamento da taxa até dezembro, a Sefaz ressalta que os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10 e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na Portaria 163/2007 (artigos 18-D a 18-K). Portanto, a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento. 


Fonte: Site da Sefaz-MT



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