RFB prorroga a DCTF de agosto/2014 e altera prazo para opção da extinção do RTT
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, prorroga, para 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 e estabelece que a opção pela aplicação antecipada das regras previstas nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou das regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973 deve ser manifestada, pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014. Esses dispositivos referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do RTT e às normas de tributação dos lucros auferidos no exterior através de empresa controlada ou coligada.
As demais pessoas jurídicas deverão confirmar ou alterar, se assim o desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014, a opção efetuada na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |