Veja os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%, que representam a contribuição da empresa decorrente dos RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Nesta Orientação, examinamos as normas que tratam do desbloqueio da bonificação e da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |