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01/09/2015 - 10:20

PIS/COFINS

Lei altera medidas tributárias aplicáveis aos Jogos Olímpicos de 2016



A Lei 13.161/2015, publicada em edição extra de 31-8 do Diário Oficial da União, dentre outras, promove ajustes na Lei 12.780/2013, que estabelece as medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

De acordo com a Lei, a venda de mercadoria e a prestação de serviços ocorridas no mercado interno para as pessoas jurídicas ligadas à organização ou à realização dos eventos, efetuadas com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo, nas finalidades previstas, das mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos em cessão com a aplicação da mencionada suspensão.

A mencionada suspensão aplica-se somente aos bens adquiridos, locados ou arrendados, serviços contratados, e direitos recebidos em cessão diretamente de pessoa jurídica previamente licenciada ou nomeada pelo Comité International Olympique (CIO) ou pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016) e habilitada pela Receita Federal na forma da legislação.


A referida norma, mediante alteração da Lei 12.780/2013, também define que a apuração do PIS e da Cofins no regime de apuração cumulativa somente se aplica às receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos dos Jogos Olímpicos de 2016.



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