Revogada a desoneração do PIS e da Cofins sobre bens do programa de inclusão digital
A Medida Provisória 690/2015, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31-8, dentre outras disposições, revoga a partir de dezembro/2015 os artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que estabeleciam a redução a zero, até 2018, das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens e dispositivos vinculados ao programa de inclusão digital, tais como: computadores e periféricos, tablets, smartphones, modens e roteadores.
A MP 690 também dispõe que, a partir de 2016, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a aplicação dos percentuais de presunção do lucro presumido ou dos percentuais de arbitramento do imposto, conforme o caso.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |