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01/09/2015 - 10:50

PIS/COFINS

Revogada a desoneração do PIS e da Cofins sobre bens do programa de inclusão digital



A Medida Provisória 690/2015, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31-8, dentre outras disposições, revoga a partir de dezembro/2015 os artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que estabeleciam a redução a zero, até 2018, das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens e dispositivos vinculados ao programa de inclusão digital, tais como: computadores e periféricos, tablets, smartphones, modens e roteadores.

A MP 690 também dispõe que, a partir de 2016,  as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a aplicação dos percentuais de presunção do lucro presumido ou dos percentuais de arbitramento do imposto, conforme o caso.



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