CPRB: Lei torna opcional desoneração da folha e majora alíquotas
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 31-8, a Lei 13.161, de 31-8-2015, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar facultativa a adoção da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e majorar, a partir de 1-12-2015, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, exceto para alguns produtos e serviços que terão percentuais de tributação diferenciados.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |