CPRB: Lei torna opcional desoneração da folha e majora alíquotas
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 31-8, a Lei 13.161, de 31-8-2015, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar facultativa a adoção da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e majorar, a partir de 1-12-2015, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, exceto para alguns produtos e serviços que terão percentuais de tributação diferenciados.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |