Parecer examina a retificação da DCTF após apresentação de PER/DCOMP
O Parecer Normativo 2 Cosit-RFB/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-9, uniformiza entendimento e procedimentos no âmbito da Receita Federal quanto às compensações efetuadas com pagamento decorrente de crédito indevidamente declarado em DCTF.
O Parecer tomou por base consulta a respeito da situação em que o sujeito passivo da obrigação tributária apresenta PER/DCOMP, envolvendo crédito de pagamento indevido ou a maior, sendo o pedido indeferido em razão de o pagamento estar alocado a débito confessado em DCTF sem que esta tenha sido retificada, decisão contra a qual o interessado apresenta manifestação de inconformidade.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |