Parecer examina a retificação da DCTF após apresentação de PER/DCOMP
O Parecer Normativo 2 Cosit-RFB/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-9, uniformiza entendimento e procedimentos no âmbito da Receita Federal quanto às compensações efetuadas com pagamento decorrente de crédito indevidamente declarado em DCTF.
O Parecer tomou por base consulta a respeito da situação em que o sujeito passivo da obrigação tributária apresenta PER/DCOMP, envolvendo crédito de pagamento indevido ou a maior, sendo o pedido indeferido em razão de o pagamento estar alocado a débito confessado em DCTF sem que esta tenha sido retificada, decisão contra a qual o interessado apresenta manifestação de inconformidade.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |