Parecer examina a retificação da DCTF após apresentação de PER/DCOMP
O Parecer Normativo 2 Cosit-RFB/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-9, uniformiza entendimento e procedimentos no âmbito da Receita Federal quanto às compensações efetuadas com pagamento decorrente de crédito indevidamente declarado em DCTF.
O Parecer tomou por base consulta a respeito da situação em que o sujeito passivo da obrigação tributária apresenta PER/DCOMP, envolvendo crédito de pagamento indevido ou a maior, sendo o pedido indeferido em razão de o pagamento estar alocado a débito confessado em DCTF sem que esta tenha sido retificada, decisão contra a qual o interessado apresenta manifestação de inconformidade.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |