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02/09/2015 - 09:12

IR - Fonte

Receita divulga nova consolidação das normas do IR sobre aplicações financeiras

 


A Instrução Normativa 1.585 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de 2-9, consolida as normas de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais e revoga a Instrução Normativa 1.022/2010 e suas alterações.

Dentre as principais novidades, a IN 1.585 traz o tratamento tributário sobre:
– Debêntures de infraestrutura e fundos de investimentos, a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei 12.431/2011;
– Fundos de Investimento Imobiliário, no que se refere à verificação das condições para a isenção na distribuição de rendimentos a pessoas físicas;
– Certificados de Operações Estruturadas;
– Isenção do ganho de capital auferido por pessoa física com ações de pequenas e médias empresas, nos termos dos artigos 16 a 19 da Lei 13.043/2014; e
– Operações de empréstimo de ações e outros títulos e valores mobiliários, estabelecido pelos artigos 8º e 12 da Lei 13.043/2014.



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