Receita divulga nova consolidação das normas do IR sobre aplicações financeiras
A Instrução Normativa 1.585 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de 2-9, consolida as normas de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais e revoga a Instrução Normativa 1.022/2010 e suas alterações.
Dentre as principais novidades, a IN 1.585 traz o tratamento tributário sobre:
– Debêntures de infraestrutura e fundos de investimentos, a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei 12.431/2011;
– Fundos de Investimento Imobiliário, no que se refere à verificação das condições para a isenção na distribuição de rendimentos a pessoas físicas;
– Certificados de Operações Estruturadas;
– Isenção do ganho de capital auferido por pessoa física com ações de pequenas e médias empresas, nos termos dos artigos 16 a 19 da Lei 13.043/2014; e
– Operações de empréstimo de ações e outros títulos e valores mobiliários, estabelecido pelos artigos 8º e 12 da Lei 13.043/2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |