Publicada nova regulamentação sobre alimentação em eventos de massa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, a Resolução 43/2015, que estabelece novas regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.
Esta Resolução se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:
- recebimento;
- preparo;
- acondicionamento;
- armazenamento;
- transporte;
- distribuição;
- exposição ao consumo; e
- comercialização.
Devem observar as disposições da Resolução 43 os administradores de estabelecimentos, os organizadores de eventos, as empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e os prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
Fica revogada a Resolução 33 Anvisa-DC/2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |