Publicada nova regulamentação sobre alimentação em eventos de massa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, a Resolução 43/2015, que estabelece novas regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.
Esta Resolução se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:
- recebimento;
- preparo;
- acondicionamento;
- armazenamento;
- transporte;
- distribuição;
- exposição ao consumo; e
- comercialização.
Devem observar as disposições da Resolução 43 os administradores de estabelecimentos, os organizadores de eventos, as empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e os prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
Fica revogada a Resolução 33 Anvisa-DC/2014.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |