Sped esclarece que Registros Y700 e Y710 da ECF não são obrigatórios para 2014
Segundo o Sped, a declaração a que se referem os Registros Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e 710: Tributos Vinculados a DIOR, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa a atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no artigo 7º da Medida Provisória 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.
Fonte: Serviço Público de Escrituração Digital/RFB
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |