Alterada norma de acesso ao e-CAC
A Instrução Normativa 1.586 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, mediante alteração da Instrução Normativa 1.077 RFB/2010, estabelece que não será permitida a utilização do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) se, no momento do acesso, a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC com CPF na condição de inscrição cancelada ou nula e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.
A restrição anterior se referia ao CNPJ com inscrição enquadrada na condição de suspensa, inapta e baixada.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |