Receita Federal estabelece norma de cobrança administrativa especial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Portaria 1.265 RFB/2015, que estabelece procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, assim definida aquela realizada de forma prioritária, deverá observar as regras estabelecidas na referida Portaria, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00. A unidade da RFB poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros CT que não se enquadrem nesses critérios.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |