Lei Anticorrupção: estabelecidas normas de avaliação do programa de integridade para ME e EPP
A Portaria Conjunta 2.279 CGU-SMPE/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-9, disciplina a implementação de medidas de integridade para as microempresas e empresas de pequeno porte, para fins da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015).
O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Conforme prevê o referido Decreto, a Portaria 2.279 dispõe sobre a aplicação da redução das formalidades dos parâmetros previstos para empresas em geral, no que se refere às micro e pequenas empresas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |