Sped disponibiliza nova versão da ECF e explica o Registro 0010
Foi disponibilizada a versão 1.0.6.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de duplicidade dos registros do bloco E.
O Sped também esclarece o seguinte sobre o preenchimento do Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração) da ECF:
– Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.
– Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizado livro caixa ou não obrigada a entrega da ECD e não deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
– Lucro Presumido: Preencher "C", quando estiver obrigada a entrega da ECD ou não obrigada à ECD e deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
– Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não estiver obrigada a entrega da ECD e não deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
– Imunes/Isentas: Preencher "C", quando estiver obrigada a entrega da ECD ou não obrigada à ECD e deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: Sped.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |