Parcelamento de débitos dos empregadores domésticos é disciplinado
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.302, de 11-9-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, diciplinam sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB relacionados ao Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, de que tratam os artigos 39 a 41 da Lei Complementar 150, de 1-6-2015.
O parcelamento abrangerá todos os débitos previdenciários existentes em nome do empregado e do empregador, na condição de contribuinte, inclusive débitos inscritos em DAU - Dívida Ativa da União e os decorrentes de reclamatória trabalhista, com vencimento até 30-4-2013, que poderão ser:
a) pagos com redução de 100% das multas aplicáveis, de 60% dos juros de mora e de 100% sobre os valores dos encargos legais e advocatícios;
b) parcelados em até 120 vezes, com prestação mínima no valor de R$ 100,00.
Na hipótese de pagamento à vista, o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Redom, na unidade da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30-9-2015.
No caso de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21-9-2015 até o dia 30-9-2015.
O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI do empregador doméstico, e com a utilização dos seguintes códigos de pagamento:
a) 2208, para pagamento à vista; e
b) 4105, para pagamento das prestações do parcelamento.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |