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18/09/2015 - 09:31

CVM

CVM divulga normas sobre negociação de ações de própria emissão e participações relevantes



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 18-9, a Instrução 567/2015 que disciplina a negociação, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão e de derivativos nela referenciados. A nova norma revoga as Instruções CVM 10 e 390, que tratavam do tema.

A CVM também publicou no DO-U a Instrução 568/2015, que modifica a Instrução 358 CVM.  Segundo a autarquia, as mudanças buscam manter um regime informacional quanto à negociação de participações relevantes em companhias abertas que seja consistente com as regras da Instrução 567.



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