CVM divulga normas sobre negociação de ações de própria emissão e participações relevantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 18-9, a Instrução 567/2015 que disciplina a negociação, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão e de derivativos nela referenciados. A nova norma revoga as Instruções CVM 10 e 390, que tratavam do tema.
A CVM também publicou no DO-U a Instrução 568/2015, que modifica a Instrução 358 CVM. Segundo a autarquia, as mudanças buscam manter um regime informacional quanto à negociação de participações relevantes em companhias abertas que seja consistente com as regras da Instrução 567.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |