CVM divulga normas sobre negociação de ações de própria emissão e participações relevantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 18-9, a Instrução 567/2015 que disciplina a negociação, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão e de derivativos nela referenciados. A nova norma revoga as Instruções CVM 10 e 390, que tratavam do tema.
A CVM também publicou no DO-U a Instrução 568/2015, que modifica a Instrução 358 CVM. Segundo a autarquia, as mudanças buscam manter um regime informacional quanto à negociação de participações relevantes em companhias abertas que seja consistente com as regras da Instrução 567.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |