Governo altera IR sobre ganho de capital e prorroga o Prorelit
A Medida Provisória 692/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22-9, altera, a partir de 2016, a tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, conforme as seguintes alíquotas:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
- 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e
- 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.
As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
A MP 692 também alterou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida Provisória 685/2015, para até 30 de outubro de 2015 e o pagamento mínimo em espécie para:
- 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;
- 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou
- 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento de que tratam os percentuais de 33% e 36%, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |