Comissão aprova projeto que susta norma sobre trabalho temporário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1615/14, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que suspende a Instrução Normativa 114/2014, publicada no Diário Oficial do dia 12-11-2014 e republicada no Diário de 18-11-2014, do Ministério do Trabalho, que disciplina a fiscalização do trabalho temporário.
As instruções definem trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. As normas também determinam que a regularidade da locação de mão de obra temporária está condicionada à observância estrita, tanto dos requisitos formais, quanto dos requisitos materiais da legislação aplicável.
As instruções estabelecem que a rescisão por término do contrato de trabalho temporário acarreta o pagamento de todas as verbas rescisórias, calculadas proporcionalmente à duração do contrato e conforme o tipo de rescisão efetuada.
As regras do ministério determinam ainda que o contrato de trabalho temporário firmado com empresa temporária de trabalho sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego seja considerado nulo de pleno direito.
Desvio
O relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), defendeu a aprovação do projeto que susta as duas instruções. "O Ministério do Trabalho e Emprego inovou ao estabelecer imposições não previstas na lei do trabalho temporário, tais como a obrigatoriedade de incluir prazo de término no contrato de trabalho temporário, proibição da utilizadora indicar o trabalhador temporário, além de outros requisitos não previstos na referida lei. Sob o pretexto de indicar procedimentos de fiscalização, houve claro desvio do poder regulamentar", afirmou o parlamentar.
Para ele, o trabalho temporário, regulamentado pelo Decreto 73.841/74, é um importante instrumento de gestão de pessoal e atende, tanto as necessidades de substituição temporária de mão de obra, quanto o desejo dos trabalhadores de obter uma porta para a primeira experiência profissional.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da Proposta:
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |