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30/09/2015 - 10:28

IR - Pessoa Jurídica

Alterada norma sobre o credenciamento de instituições no Pronon e Pronas/PCD



O Ministério da Saúde, através da Portaria 1.575/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, altera e acresce dispositivos à Portaria 1.550/2014, dentre outras, no que se refere ao disciplinamento do remanejamento de recursos entre projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A instituição poderá enviar, no prazo de 30 dias contados do término do período de captação de recursos, readequação para maior do orçamento do projeto aprovado, em até 20%, a critério do Ministério da Saúde, na hipótese da captação de recursos realizada ser superior ao orçamento previsto no projeto aprovado.

O Pronon e o Pronas/PCD preveem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de entidades associativas ou fundacionais dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer e de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais.



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