Alterada norma sobre o credenciamento de instituições no Pronon e Pronas/PCD
O Ministério da Saúde, através da Portaria 1.575/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, altera e acresce dispositivos à Portaria 1.550/2014, dentre outras, no que se refere ao disciplinamento do remanejamento de recursos entre projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A instituição poderá enviar, no prazo de 30 dias contados do término do período de captação de recursos, readequação para maior do orçamento do projeto aprovado, em até 20%, a critério do Ministério da Saúde, na hipótese da captação de recursos realizada ser superior ao orçamento previsto no projeto aprovado.
O Pronon e o Pronas/PCD preveem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de entidades associativas ou fundacionais dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer e de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |