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30/09/2015 - 13:47

Parcelamento

Termina hoje (30-9) prazo para a adesão ao Redom

Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares com a seguridade social.


Para regulamentar o Programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.


De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.


A adesão ao Redom deverá ser efetuada até hoje, 30 de setembro de 2015.


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