Portaria Interministerial regulamenta sistema de arrecadação do Simples Doméstico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
Dentre as normas apresentadas destacamos:
- o Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 6-11-2015;
- a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico será feita mediante registro no eSocial;
- os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado pelo eSocial, que conterá:
a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a composição do documento de arrecadação, considerando os valores das contribuições previdenciárias (empregado e empregador), do FGTS, do seguro contra acidentes do trabalho, da antecipação da indenização compensatória por dispensa sem justa causa e do IR/Fonte;
d) o valor total;
e) o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;
f) a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora;
g) o código de barras e sua representação numérica.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |