Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento no eSocial
O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro.
O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral", que também é acessível no site do eSocial.
O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) - que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS - de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br e clicar no módulo empregador doméstico.
Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda.
Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados.
A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).
FONTE: MTE
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |