Comissão atualiza multa para desrespeito a direito trabalhista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1720/11, do ex-deputado Dr. Grilo, que atualiza o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado. O texto altera a Lei 605/49, que hoje determina que infrações desse tipo sejam punidas, de acordo com o caso, com a multa de 100 a 5 mil cruzeiros.
A proposta também determina que o pagamento da multa seja destinado ao empregado lesado.
O parecer do relator, deputado Bebeto (PSB-BA), foi favorável ao projeto. Ele destaca que grande parte das reclamações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores não mensalistas contém, no pedido, item relativo a repouso semanal ou dias feriados não pagos devidamente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |