Empregados da mesma família podem ter férias conjuntas facilitadas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposição que pretende facilitar a unificação das férias dos membros de uma mesma família que sejam empregados no mesmo local. O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 552/2011 é terminativo na comissão, mas ainda precisa passar por turno suplementar.
Segundo o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), apesar de a fixação do período em que o empregado desfrutará suas férias ser uma prerrogativa do empregador, ele não pode ignorar as possibilidades de repouso e lazer ao alcance do trabalhador e, no caso em questão, de membros de uma mesma família.
- A proposição busca valorizar a família, especialmente nos momentos de férias, o que é salutar e desejável por todos - argumentou.
O relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê a possibilidade das férias conjuntas, mas o empregador pode negá-las. Esse ato, no entanto, não pode ser "solitário e arbitrário" e deve buscar atender, sempre que possível, as necessidades do trabalhador.
Por isso, o projeto acrescenta, para o caso de negativa, que o empregador precisará fundamentar a decisão e dar ciência por escrito aos interessados, em paridade com a formalidade exigida pela CLT para a comunicação de férias ao empregado.
A matéria também passa a prever na lei a garantia aos empregados de empresas distintas o mesmo direito a férias concomitantes, se não houver prejuízo para as respectivas empresas.
O texto se tornou um substitutivo para sanar impasse criado na comissão anterior, de Assuntos Econômicos (CAE), que revogava item da lei em vigor involuntariamente. Mas mantém basicamente a estrutura proposta por Crivella.
FONTE: Senado Federal
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