Comitê Gestor permite que Estados criem declaração eletrônica para informações do ICMS
A Resolução 123 CGSN/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, dispõe que o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, a partir de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas à substituição tributária, ao recolhimento antecipado e ao diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional.
A referida declaração será disciplinada pelo Confaz e substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |