Comitê Gestor permite que Estados criem declaração eletrônica para informações do ICMS
A Resolução 123 CGSN/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, dispõe que o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, a partir de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas à substituição tributária, ao recolhimento antecipado e ao diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional.
A referida declaração será disciplinada pelo Confaz e substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |