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20/10/2015 - 09:06

Lavagem de Dinheiro

Relacionadas operações passíveis de comunicação ao Coaf na comercialização de veículos



O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), através da Instrução Normativa 4/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, estabelece instruções complementares a serem observadas pelas pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, em face das disposições de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a que se refere a Resolução 25/2013.

Segundo a IN, as operações a seguir, se consideradas suspeitas, deverão ser analisadas com especial atenção e comunicadas àquele Conselho:

– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa física;

– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;

– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou

– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.

A mencionada Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação oficial.



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