Relacionadas operações passíveis de comunicação ao Coaf na comercialização de veículos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), através da Instrução Normativa 4/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, estabelece instruções complementares a serem observadas pelas pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, em face das disposições de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a que se refere a Resolução 25/2013.
Segundo a IN, as operações a seguir, se consideradas suspeitas, deverão ser analisadas com especial atenção e comunicadas àquele Conselho:
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa física;
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.
A mencionada Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação oficial.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |