Relacionadas operações passíveis de comunicação ao Coaf na comercialização de veículos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), através da Instrução Normativa 4/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, estabelece instruções complementares a serem observadas pelas pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, em face das disposições de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a que se refere a Resolução 25/2013.
Segundo a IN, as operações a seguir, se consideradas suspeitas, deverão ser analisadas com especial atenção e comunicadas àquele Conselho:
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa física;
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.
A mencionada Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação oficial.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |