Venda de ingresso de evento cultural pela internet deverá também ofertar meia-entrada
A Lei 13.179/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-10, entre outras, obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.
A comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada se dará por ocasião do ingresso ao evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.
O fornecedor deverá informar, de forma clara e inequívoca, antes de consumada a venda, quais documentos serão reconhecidos para comprovação do direito ao benefício da meia-entrada. Se não houver essa informação, o consumidor prejudicado terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
O descumprimento das disposições da Lei 13.179 sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |