Publicada a decisão do STF sobre a inclusão de matéria estranha ao texto das MPs
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-10, a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 15-10, que o Congresso Nacional não pode mais incluir, em medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “contrabando legislativo”.
Segundo a Agência Senado, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou em Plenário nesta terça-feira (27-10) um novo procedimento que passará a ser adotado na análise de medidas provisórias. Os chamados “jabutis” — emendas sem relação com o tema original das MPs — poderão ser retirados pelos senadores antes da análise do mérito das propostas. Essas supressões, quando acontecerem, não exigirão que a MP volte para a Câmara dos Deputados.
Renan informou a decisão em resposta a uma questão de ordem do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em junho, sobre as providências que o Senado poderia tomar contra os “jabutis”. Segundo o presidente, a recepção das MPs pelo Senado, que é necessariamente anterior à análise do mérito, deve levar em consideração se o texto inclui dispositivos sem pertinência temática e que não se encaixam nos critérios de urgência e relevância.
— A aprovação de qualquer texto depende do juízo positivo de admissibilidade de ambas as casas do Congresso Nacional. O juízo de admissibilidade alcança todos os aspectos do processo legislativo. Portanto, compete ao Senado, antes da apreciação do mérito, avaliar os pressupostos constitucionais do texto que lhe for encaminhado — declarou Renan.
A partir de agora, quando uma MP for analisada pelo Plenário, os senadores terão a chance de destacar os trechos que julgarem incompatíveis com a iniciativa original. Os destaques que tiverem a supressão aprovada serão excluídos do texto para a segunda análise do Plenário, que é a de mérito.
A supressão dos “jabutis”, segundo a decisão de Renan, não será considerada uma modificação ao projeto, e, portanto, não exigirá que a MP retorne à Câmara. Isso só acontecerá se o Senado promover alterações no texto que restar após as supressões. Na hipótese de não haver nenhuma mudança no mérito, a MP será promulgada ou enviada para a sanção presidencial, caso tenha sido transformada em projeto de lei de conversão (PLV).
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