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06/11/2015 - 11:46

PIS/COFINS

Receita Federal disciplina o Programa Mais Leite Saudável


A Instrução Normativa 1.590 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, disciplina a aplicação do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto 8.533/2015.

O referido Programa permite à pessoa jurídica beneficiária a apuração de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins para incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.

São beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, regularmente habilitadas, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo, na forma estabelecida no Decreto 8.533/2015, e na mencionada Instrução Normativa.

As disposições contidas na Instrução Normativa 1.590, relativas à apuração de créditos presumidos, constituem regras especiais em relação à Instrução Normativa 660 SRF/2006, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.



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