Receita Federal disciplina o Programa Mais Leite Saudável
A Instrução Normativa 1.590 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, disciplina a aplicação do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto 8.533/2015.
O referido Programa permite à pessoa jurídica beneficiária a apuração de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins para incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.
São beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, regularmente habilitadas, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo, na forma estabelecida no Decreto 8.533/2015, e na mencionada Instrução Normativa.
As disposições contidas na Instrução Normativa 1.590, relativas à apuração de créditos presumidos, constituem regras especiais em relação à Instrução Normativa 660 SRF/2006, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |