Receita Federal disciplina o Programa Mais Leite Saudável
A Instrução Normativa 1.590 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, disciplina a aplicação do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto 8.533/2015.
O referido Programa permite à pessoa jurídica beneficiária a apuração de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins para incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.
São beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, regularmente habilitadas, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo, na forma estabelecida no Decreto 8.533/2015, e na mencionada Instrução Normativa.
As disposições contidas na Instrução Normativa 1.590, relativas à apuração de créditos presumidos, constituem regras especiais em relação à Instrução Normativa 660 SRF/2006, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |