Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/11/2015 - 14:21

Décimo Terceiro Salário

Pagamento da 1ª parcela do 13º Salário vence em 30 de novembro

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.


O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro e seu  valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.


O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Clique aqui e veja a Orientação que disciplina os procedimentos para o cálculo e pagamento do 13º Salário.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!