RFB esclarece redução a zero de PIS/COFINS sobre receitas financeiras
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-11, o Ato Declaratório Interpretativo 8 RFB/2015, onde a Receita Federal esclarece que para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Esse benefício não se aplica às variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |