RFB esclarece redução a zero de PIS/COFINS sobre receitas financeiras
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-11, o Ato Declaratório Interpretativo 8 RFB/2015, onde a Receita Federal esclarece que para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Esse benefício não se aplica às variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |