RFB esclarece redução a zero de PIS/COFINS sobre receitas financeiras
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-11, o Ato Declaratório Interpretativo 8 RFB/2015, onde a Receita Federal esclarece que para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Esse benefício não se aplica às variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |