Você está em: Início > Notícias

Notícias

19/11/2015 - 17:59

Tribunal

Empresa de call center indenizará analista ridicularizada por não cumprir metas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Hewlett-Packard Brasil Ltda. (sucessora da EDS - Electronic Data Systems do Brasil Ltda.) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call center. Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de caixão de papelão na entrada do local de trabalho.


A analista foi contratada pela EDS (adquirida depois pela HP) para prestar serviços de telemarketing ao Banco Real ABN - Amro Bank em Salvador (BA). Segundo afirmou, havia pressão constante pelas vendas e para bater metas, controle de tempo para idas ao banheiro e apitos e batidas nas mesas como "motivação".  Seu nome figurou mais de dez vezes no caixão de papelão preto na entrada da sala, que, com o apelido de "Erro Fatal", simbolizava o analista que não bateu a meta.


O representante da HP confirmou a existência do "Erro fatal", mas disse que ele fazia parte das "campanhas temáticas" - no caso, referente ao "Dia das Bruxas", e durou apenas algumas semanas. Mas o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) verificou, com base nos testemunhos, que o boneco ficou lá nos cinco anos de contrato da analista, e assinalou que haveria "maneiras mais humanas e respeitáveis de se cobrar o cumprimento de metas, sem ferir a dignidade humana", condenando a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização pelo assédio moral.


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa insistiu que a prática era apenas uma forma "indiscriminada de alerta e estímulo", para o empregado se esforçar. A sentença, porém, foi mantida.


O relator do agravo da HP ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação da HP de falta de comprovação do dano, e explicou que, uma vez comprovada a conduta da empresa, o dano é presumido, decorrente do próprio fato.


A decisão foi unânime.


Processo: AIRR-64400-62.2008.5.05.0039


FONTE: TST



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 06/05 R$4,9268
Dolar V 06/05 R$4,9274
Euro C 06/05 R$5,79
Euro V 06/05 R$5,7912
TR 05/05 0,1726%
Dep. até
3-5-12
06/05 0,6649%
Dep. após 3-5-12 06/05 0,6649%