Alterada forma de emissão da Decore Eletrônica
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-11, a Resolução 1.492 CFC/2015, alterando a Resolução 1.364 CFC/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE.
A DECORE é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.
Dentre as alterações destacam-se:
- A partir de 1-1-2016 a DECORE será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
- A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. O CRC poderá realizar verificações referentes a essa documentação, inclusive daquelas canceladas.
- Foi dada nova redação ao Anexo II da Resolução 1.364 CFC/2011, que traz a relação restrita dos documentos que servem para fundamentação da emissão da DECORE.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |