Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2016
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.491, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-11, estabelece os valores das anuidades, taxas e multas devidas pelos profissionais e entidades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.
Os valores foram corrigidos em 7,5%.
Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade até 31-3-2016, sem desconto, ou nos meses de janeiro e fevereiro/2016, em quota única, com desconto. O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até 7 parcelas mensais, desde que requerido até 31-3-2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |