ANTT estabelece datas para pagamento da Taxa de Fiscalização do Transporte Rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Resolução 4.936/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-11, estabelece as datas de vencimento e valor para pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
As sociedades empresárias que exploram serviço regular e/ou fretado deverão efetuar o pagamento da referida Taxa de Fiscalização no valor de R$ 1.800,00 por ônibus registrado na frota entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.
A taxa deverá ser paga em parcela única, nos seguintes vencimentos:
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Último algarismo da Raiz do CNPJ |
Data para pagamento |
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1 |
20 de janeiro |
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulgará informações acerca da Taxa de Fiscalização, bem como sobre os procedimentos para o seu pagamento, antes da entrada em vigor da Resolução 4.936/2015, que se dará após decorridos 90 dias de sua publicação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |