Drei disciplina abertura de empresas pelo sistema de RLE
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 32, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-11, altera a Instrução Normativa 12 Drei/2013, que institui normas gerais atinentes à utilização da tecnologia eletrônica na prestação dos Serviços de Registro Mercantil.
A Instrução Normativa 32 Drei incluiu os artigos 23-A a 23-D, que dispõem sobre a abertura de empresas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli ou de Sociedade Limitada. A abertura dessas empresas poderá ser solicitada na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
A abertura não poderá ser efetuada pelo sistema RLE na hipótese de empresas que:
- exerçam atividades que dependam de autorização prévia de órgãos e entidades governamentais;
- tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
- possuam sede ou filial em outra UF, que não utilize o RLE; e
- sejam constituídas por representantes.
Além disso, não serão realizadas pelo RLE a formalização de filial de empresa estrangeira e a nacionalização de empresas.
Para os microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |